quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Exposição de Árvores de Natal

A ACC convida todos à comparecerem à Rua Marrey Júnior nº 101 a partir do dia 16 até 30 de Novembro para contemplarem a nossa exposição de Árvores de Natal.
Participem de mais esse Grande Evento!!!!!
Esperamos vocês!!!!

Compras e doações de Árvores de Natal na ACC.
Confiram as fotos da exposição:

terça-feira, 25 de outubro de 2011

SER OU TER?

Nossa correria diária não nos deixa parar para perceber se o que temos já não é o suficiente para nossa vida. Nos preocupamos muito em TER: ter isso, ter aquilo, comprar isso, comprar aquilo. Os anos vão passando, quando nos damos conta, esquecemos do mais importante que é VIVER e SER FELIZ! Muitas vezes para SER FELIZ não é preciso TER, o mais importante na vida é SER. As pessoas precisam parar de correr atrás do TER e começar a correr atrás do SER: Ser Amigo, Ser Amado, Ser Gente. Tenho certeza de que, quando SOMOS, ficamos muito mais Felizes do que quando TEMOS. O SER leva uma vida para se conseguir e O TER muitas vezes conseguimos logo. O SER não se acaba nem se perde com o tempo, mas O TER pode terminar logo. O SER é eterno, O TER é passageiro. Mesmo que dure por muito tempo, pode não trazer a FELICIDADE... E é aí que vem o vazio na vida das pessoas... Por isso, tente sempre SER e não TER. Assim você sentirá uma Felicidade sem preço! Espero que você deixe de cobrar o que fez e o que não fez nos últimos anos e que você tente o mais importante:
SER FELIZ

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)

O que é?
O trabalhador regido pela CLT, toda vez que é registrado, passa a ter uma conta vinculada, na qual o empregador deposita, mensalmente, 8% (oito por cento) do salário. Excepcionalmente, essa conta pode ser movimentada pelo trabalhador.

Dica
Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quem tem direito de levantar o FGTS?
Dentre outras hipóteses, o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer).
Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença; basta ter saldo na conta vinculada proveniente de outros registros. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta vinculada, a operação de liberação poderá ser repetida. Esse procedimento também pode ser aplicado para o caso da liberação do PIS. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Atenção
Com o saque do FGTS, o trabalhador não terá prejuízos na hipótese de despedida imotivada pela empresa, já que o cálculo da multa do FGTS, a ser pago pelo empregador, será realizado com base no valor atualizado que deveria estar na conta vinculada e não sobre o saldo existente no momento.

O que devo fazer?
Solicite a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

1. Documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);

2. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, registros, opção do FGTS e declaração de dependência);

3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

4. Laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso (é fornecido pelo serviço médico);

5. Atestado médico;
O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências da Lei 8.922/94, que alterou a redação do artigo 20, da Lei 8.036/90”;
– atual estágio clínico da doença e do doente;
– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

6. Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso. No caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia (veja a seguir quem pode ser considerado dependente), apresentar cópia de um dos seguintes documentos:
– declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de comprovar a dependência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação própria e do dependente, e solicitar a inclusão da dependência dessa pessoa;
– Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;
– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge);
– declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador (a) e sua (seu) companheira (o) acometida (o) com câncer;
– documento judicial da guarda ou tutela.

Quem é considerado dependente do trabalhador, titular da conta vinculada do FGTS?
– os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;
– cônjuge ou companheira (o);
– filho menor de 18 anos ou inválido;
– pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;
– equiparados aos filhos: enteado (a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.
É importante destacar que o Poder Judiciário, em inúmeras decisões, concede o levantamento da quantia depositada nas contas vinculadas do trabalhador no caso de negativa do agente administrador, conforme abaixo citado:

FGTS – LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EM RAZÃO DO ACOMETIMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

1. O trabalhador acometido de neoplasia maligna tem direito ao levantamento de seus depósitos fundiários, por expressa autorização legal (art. 20, IX, da Lei 8.036/90).

2. A Caixa Econômica Federal não pode criar requisitos não previstos em lei para o saque dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS, sobretudo se essas condições vêm a impedir o levantamento do pecúlio justamente no momento em que o trabalhador necessita de recursos financeiros para o tratamento de moléstia grave, em total afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

3. Mantida a condenação ao pagamento de honorários de advogado, tendo em vista a caracterização da litigância de má-fé. Postura temerária da apelante e interposição de recurso com caráter manifestamente protelatório.

4. Apelação improvida, condenando a apelante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região –
Apelação Cível nº 1096718 – Processo nº 2004.61.03.000858-5 – SP – Primeira Turma – Desembargador Federal Vesna Kolmar – Julgamento: 18/7/2006 – DJU 29/8/2006, página 348).

Fonte: http://www.hcanc.org.br/pdfs/cartilhas/direitos/cartilha.pdf

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Palestra Câncer de Mama

Nossos sinceros agradecimentos à Dra. Lia Rachel pela magnifica Palestra de Prevenção do Câncer de Mama. Foi uma tarde esclarecedora e enriquecedora para todos os que estiveram presentes na nossa palestra. Esperamos todos no próximo Evento.

Confira as fotos da Palestra:


A Presidenta da Entidade na abertura do Evento

Público presente

Dra. Lia Rachel  e participantes no Evento


 


quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Reynaldo Gianecchini - Movimento Contra O Linfoma

Gianecchini fala sobre o câncer pela primeira vez

O ator Reynaldo Gianecchini, diagnosticado em agosto com um linfoma não Hodgkin - tumor que atinge os gânglios linfáticos –, falou pela primeira vez sobre a doença. O depoimento divulgado nesta quinta-feira (13) foi  gravado para uma campanha da Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) contra o linfoma.

No vídeo, Gianecchini diz acreditar que a doença, cujos primeiros sintomas foram algumas alergias, “pode ser uma dádiva”. Emocionado, o ator atribui ao apoio da  família e ao carinho dos fãs a força para lutar contra o câncer. “Durante este um mês em que eu fiquei esperando o resultado, em vez de eu ficar muito mal, foi o contrário. Eu e minha família, a gente foi se iluminando. Buscando uma força que talvez a gente não soubesse que a gente tinha”.


Assista ao video:


Fontes:

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Chá Beneficente

A ACC Agradece a todos os colaboradores que fizeram o nosso Chá ser um verdadeiro SUCESSO!!!!
Esperamos todos no próximo evento, pois sem a presença de vocês nada disso seria possível.

Os nossos sinceros agradecimentos a todos, que Deus os abençõe e que Ele permita continuarmos nessa corrente do bem. 

Confira fotos do evento:

                                                                                       
Alguns Ganhadores:



Nossos Voluntários:






quinta-feira, 6 de outubro de 2011

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER


QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO

(Pelo Seguro Habitacional)

O que é?

O interessado com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro.

Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário.

Quem tem direito à quitação do financiamento do imóvel pelo SFH?

A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive neoplasia maligna), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.
Não aceitando a decisão da seguradora, o doente comprador de casa financiada deverá submeter-se a junta médica constituída por três membros, levando laudos, exames, atestados médicos, guias de internação ou quaisquer outros documentos de que disponha relacionados com o mal que impeça o exercício de seu trabalho.

O que devo fazer?

O interessado deverá comparecer na Caixa Econômica Federal, Companhia de Habitação (Cohab) ou banco onde o financiamento foi realizado com os seguintes documentos:

Aposentadoria por invalidez permanente:
– Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, inclusive com a data da Relação de Inclusão
(RI) em que constou a última alteração contratual averbada antes do sinistro;
– Declaração de Invalidez Permanente em impresso padrão da seguradora preenchida e assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o segurado;
– carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo órgão previdenciário;
– publicação da aposentadoria no Diário Oficial, se o financiado for funcionário público;
– quadro nosológico (histórico da doença com respectivo CID, data e laudo do INSS), se o financiado for militar;
– Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do médico assistente do doente;
– contrato de financiamento ou escritura registrada;
– alterações contratuais, se houver;
– declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa;
– Ficha de Alteração de Renda (FAR), se houver, em vigor na data do sinistro;
– demonstrativo de evolução do saldo devedor;
– demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida, ou documento indicando o valor e a data da liberação.
O agente financeiro encaminhará o processo à seguradora, após solicitação da documentação, que varia de acordo com o agente financeiro.
Quando o prazo acima for ultrapassado, as parcelas pagas até a data da comunicação ao agente financeiro não serão reembolsadas. A quitação ocorrerá somente em relação à parte da pessoa inválida, na mesma proporção com que sua renda entrou para o financiamento. Ex.: se a pessoa com invalidez entrou com 100% da renda para o financiamento, a quitação é total; se contribuiu com 50%, será quitada apenas a metade do valor do imóvel.

Telefone para mais esclarecimentos
Caixa Econômica Federal (Habitação) – 0800-702-4000

Atividades

A ACC, ajudou a melhorar as salas de espera de radioterapia e quimioterapia no hospital de clinicas de Marília, instalando TV, cadeiras, entre outros;


* Assistência no serviço de ambulância, atendendo assim os pacientes que necessitam ir de casa para as unidades de tratamento e vice-versa.


* Atendimento ao café da manhã, servido pelo grupo de 50 voluntários aos pacientes e acompanhantes que estão em tratamento de radioterapia. São hoje em torno de 140 pessoas por dia totalizando 35.000 pessoas por ano.


Atendimentos gratuitos na sede da entidade com os seguintes profissionais:

*Assistente Social
*Psicóloga
*Nutricionista
*Dentista
*Fisioterapeuta


Também em sua sede, atende pacientes mastectomizadas, doando próteses Mamárias.

* Doação de cestas básicas às famílias dos doentes.

* Doação de fraldas geriátricas.

* Doação de suplementos alimentares.

* Medicamentos
prescritos pelos médicos.

Junto a nossa Sede temos também a casa apoio onde os pacientes com um acompanhante podem: almoçar, jantar e pernoitar de segunda a sexta feira.

Todos esses serviços são gratuitos aos pacientes.