segunda-feira, 24 de outubro de 2011

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)

O que é?
O trabalhador regido pela CLT, toda vez que é registrado, passa a ter uma conta vinculada, na qual o empregador deposita, mensalmente, 8% (oito por cento) do salário. Excepcionalmente, essa conta pode ser movimentada pelo trabalhador.

Dica
Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quem tem direito de levantar o FGTS?
Dentre outras hipóteses, o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer).
Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença; basta ter saldo na conta vinculada proveniente de outros registros. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta vinculada, a operação de liberação poderá ser repetida. Esse procedimento também pode ser aplicado para o caso da liberação do PIS. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Atenção
Com o saque do FGTS, o trabalhador não terá prejuízos na hipótese de despedida imotivada pela empresa, já que o cálculo da multa do FGTS, a ser pago pelo empregador, será realizado com base no valor atualizado que deveria estar na conta vinculada e não sobre o saldo existente no momento.

O que devo fazer?
Solicite a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

1. Documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);

2. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, registros, opção do FGTS e declaração de dependência);

3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

4. Laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso (é fornecido pelo serviço médico);

5. Atestado médico;
O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências da Lei 8.922/94, que alterou a redação do artigo 20, da Lei 8.036/90”;
– atual estágio clínico da doença e do doente;
– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

6. Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso. No caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia (veja a seguir quem pode ser considerado dependente), apresentar cópia de um dos seguintes documentos:
– declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de comprovar a dependência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação própria e do dependente, e solicitar a inclusão da dependência dessa pessoa;
– Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;
– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge);
– declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador (a) e sua (seu) companheira (o) acometida (o) com câncer;
– documento judicial da guarda ou tutela.

Quem é considerado dependente do trabalhador, titular da conta vinculada do FGTS?
– os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;
– cônjuge ou companheira (o);
– filho menor de 18 anos ou inválido;
– pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;
– equiparados aos filhos: enteado (a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.
É importante destacar que o Poder Judiciário, em inúmeras decisões, concede o levantamento da quantia depositada nas contas vinculadas do trabalhador no caso de negativa do agente administrador, conforme abaixo citado:

FGTS – LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EM RAZÃO DO ACOMETIMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

1. O trabalhador acometido de neoplasia maligna tem direito ao levantamento de seus depósitos fundiários, por expressa autorização legal (art. 20, IX, da Lei 8.036/90).

2. A Caixa Econômica Federal não pode criar requisitos não previstos em lei para o saque dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS, sobretudo se essas condições vêm a impedir o levantamento do pecúlio justamente no momento em que o trabalhador necessita de recursos financeiros para o tratamento de moléstia grave, em total afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

3. Mantida a condenação ao pagamento de honorários de advogado, tendo em vista a caracterização da litigância de má-fé. Postura temerária da apelante e interposição de recurso com caráter manifestamente protelatório.

4. Apelação improvida, condenando a apelante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região –
Apelação Cível nº 1096718 – Processo nº 2004.61.03.000858-5 – SP – Primeira Turma – Desembargador Federal Vesna Kolmar – Julgamento: 18/7/2006 – DJU 29/8/2006, página 348).

Fonte: http://www.hcanc.org.br/pdfs/cartilhas/direitos/cartilha.pdf

Atividades

A ACC, ajudou a melhorar as salas de espera de radioterapia e quimioterapia no hospital de clinicas de Marília, instalando TV, cadeiras, entre outros;


* Assistência no serviço de ambulância, atendendo assim os pacientes que necessitam ir de casa para as unidades de tratamento e vice-versa.


* Atendimento ao café da manhã, servido pelo grupo de 50 voluntários aos pacientes e acompanhantes que estão em tratamento de radioterapia. São hoje em torno de 140 pessoas por dia totalizando 35.000 pessoas por ano.


Atendimentos gratuitos na sede da entidade com os seguintes profissionais:

*Assistente Social
*Psicóloga
*Nutricionista
*Dentista
*Fisioterapeuta


Também em sua sede, atende pacientes mastectomizadas, doando próteses Mamárias.

* Doação de cestas básicas às famílias dos doentes.

* Doação de fraldas geriátricas.

* Doação de suplementos alimentares.

* Medicamentos
prescritos pelos médicos.

Junto a nossa Sede temos também a casa apoio onde os pacientes com um acompanhante podem: almoçar, jantar e pernoitar de segunda a sexta feira.

Todos esses serviços são gratuitos aos pacientes.